Pistola CO2 Rossi C11 4.5
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- Pistola CO2 Rossi C11 4.5
- Pistola CO2 Rossi C11 4.5mm. Compacta, potente e semi-automática, dispara esferas de aço e alcança 130 m/s. Ideal para treino de defesa e precisão!
- Marca: WinGun
- Referência: C1424503051
- Produtos com Nota Fiscal
- Envio com Seguro Incluso
- Disponibilidade: Em estoque 708,82
- Quantidade em estoque: 25
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Informações do produto
Pistola CO2 Rossi C11 4.5mm. Compacta, potente e semi-automática, dispara esferas de aço e alcança 130 m/s. Ideal para treino de defesa e precisão! Descrição
PISTOLA CO2 ROSSI C11 4.5
Pistola Rossi C11 CO2 4.5mm: compacta, potente e perfeita para treino de defesa
A Pistola CO2 Rossi C11 4.5mm é uma opção compacta, forte e extremamente prática para quem busca treinos de tiro recreativo ou de defesa com realismo e precisão. Projetada para disparar esferas de aço calibre 4.5mm, ela conta com um magazine para 17 munições, permitindo sequências de disparo rápidas e contínuas.
Construída em polímero resistente e leve, a Rossi C11 possui marcações oficiais Rossi e oferece excelente empunhadura, tornando-se ideal tanto para iniciantes quanto para atiradores experientes que utilizam pistolas CO2 para treinos de visada, controle e pegada.
O funcionamento semi-automático, alimentado por cilindros CO2 descartáveis de 12g, garante tiros consistentes e com resposta imediata. A C11 alcança 130 m/s, entregando potência acima da média para sua categoria, com ótima precisão para exercícios de tiro.
Compacta, confiável e fácil de operar, a Rossi C11 4.5mm se destaca como uma das armas CO2 mais versáteis e eficientes do mercado.
Principais Características:
- Mecanismo: GÁS CO2
- Ação: Semi automática
- Alimentação: Cápsula de CO2 - 12g
- Dispara Esferas de aço 4.5mm
- Mira: Alça e Massa de mira fixas
- Material: Polímero resistente
- Segurança: Trava manual
- Trilho tático inferior 22mm picatinny
- Magazine para 17 tiros
- Comprimento total: 175mm
- Peso: 0,428KG
- Calibre: 4,5mm (.177)
- Velocidade máxima: 130m/s
Itens inclusos:
- Pistola CO2 C11 Rossi 4.5mm
- Manual de instruções
Descrição
VENDA LIVRE PARA MAIORES DE 18 ANOS. SOLICITAREMOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS PARA COMPROVAÇÃO DE MAIORIDADE.
ARMAS A GÁS SÃO ENQUADRADAS COMO UM TIPO DE ARMA DE PRESSÃO.
SOMENTE LOJAS COM CR SÃO AUTORIZADAS À VENDER! NÃO COMPRE EM LOJAS SEM CR, POIS SERÁ ILEGAL.
ENVIAREMOS NOTA FISCAL E GARANTIA.
PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
EB: 64474.004621/2017-25
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Das atividades com PCE
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo
Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser
registradas no Exército.
§2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a
atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.
§4º Os serviços de correios, para fins desta portaria, estão enquadrados na prestação de
serviços de entrega de PCE quando fizerem transporte no território nacional.
PORTARIA Nº 002 - COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
Seção II
Das definições
Art.2º Para aplicação destas normas são estabelecidas as seguintes definições:
II - arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil,
os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de
projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).
ARMAS A GÁS SÃO ENQUADRADAS COMO UM TIPO DE ARMA DE PRESSÃO.
SOMENTE LOJAS COM CR SÃO AUTORIZADAS À VENDER! NÃO COMPRE EM LOJAS SEM CR, POIS SERÁ ILEGAL.
ENVIAREMOS NOTA FISCAL E GARANTIA.
PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
EB: 64474.004621/2017-25
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Das atividades com PCE
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo
Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser
registradas no Exército.
§2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a
atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.
§4º Os serviços de correios, para fins desta portaria, estão enquadrados na prestação de
serviços de entrega de PCE quando fizerem transporte no território nacional.
PORTARIA Nº 002 - COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
Seção II
Das definições
Art.2º Para aplicação destas normas são estabelecidas as seguintes definições:
II - arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil,
os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de
projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).
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