Pistola de Pressão CO2 Gamo V-3 4.5mm
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- Pistola de Pressão CO2 Gamo V-3 4.5mm
- A Pistola CO2 Gamo V-3 4.5mm da marca Gamo é incrível! Além de leve e resistente a V-3 da Gamo possui outros atraentes como a alça de mira ajustável, que proporciona mais precisão ao atirador.
- Marca: Gamo
- Referência: C611136025
- Produtos com Nota Fiscal
- Envio com Seguro Incluso
- Disponibilidade: Indisponivel 913
- Quantidade em estoque: 0
Informações do produto
A Pistola CO2 Gamo V-3 4.5mm da marca Gamo é incrível! Além de leve e resistente a V-3 da Gamo possui outros atraentes como a alça de mira ajustável, que proporciona mais precisão ao atirador. Descrição
PISTOLA DE PRESSÃO CO2 GAMO V-3 4.5MM
A Pistola a Gás CO2 Gamo V-3, é uma Pistola com bom peso e muito resistente,
ela promete ser a pistola ideal para a prática do tiro esportivo e lazer informal.
Seus disparos alcançam 125m/s com facilidade.
Seu tamanho é de 19cm de comprimento, e o peso de 500 gramas a tornam uma arma CO2 leve e ótima para treinamentos.
Seu magazine comporta até 16 esferas de aço 4.5mm.
O diferencial da V-3 da Gamo é que ela possui a alça de mira ajustável, se adaptando a qualquer tipo de atirador esportivo.
Seu funcionamento semi automático se dá através do uso de cilindros CO2 12g descartáveis.
Seu ferrolho é fixo, proporcionando mais autonomia de disparos.
Principais Características:
- Ação Semi automática
- Mecanismo: Cápsula de CO2 - 12g
- Autonomia: Aproximadamente 60 disparos
- Dispara esferas de aço 4.5mm
- Material: Polímero resistente e cano e partes internas em metal
- Segurança: Trava manual
- Magazine para 15 disparos
- Comprimento total: 190mm
- Peso: 0,500KG
- Calibre: 4.5mm
- Velocidade máxima: 125m/s
Itens Inclusos:
- Pistola de Pressão CO2 Gamo V-3 4.5mm
- Manual de instruções
Descrição
VENDA LIVRE PARA MAIORES DE 18 ANOS. SOLICITAREMOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS PARA COMPROVAÇÃO DE MAIORIDADE.
ARMAS A GÁS SÃO ENQUADRADAS COMO UM TIPO DE ARMA DE PRESSÃO.
SOMENTE LOJAS COM CR SÃO AUTORIZADAS À VENDER! NÃO COMPRE EM LOJAS SEM CR, POIS SERÁ ILEGAL.
ENVIAREMOS NOTA FISCAL E GARANTIA.
PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
EB: 64474.004621/2017-25
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Das atividades com PCE
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo
Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser
registradas no Exército.
§2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a
atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.
§4º Os serviços de correios, para fins desta portaria, estão enquadrados na prestação de
serviços de entrega de PCE quando fizerem transporte no território nacional.
PORTARIA Nº 002 - COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
Seção II
Das definições
Art.2º Para aplicação destas normas são estabelecidas as seguintes definições:
II - arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil,
os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de
projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).
ARMAS A GÁS SÃO ENQUADRADAS COMO UM TIPO DE ARMA DE PRESSÃO.
SOMENTE LOJAS COM CR SÃO AUTORIZADAS À VENDER! NÃO COMPRE EM LOJAS SEM CR, POIS SERÁ ILEGAL.
ENVIAREMOS NOTA FISCAL E GARANTIA.
PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
EB: 64474.004621/2017-25
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Das atividades com PCE
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo
Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser
registradas no Exército.
§2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a
atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.
§4º Os serviços de correios, para fins desta portaria, estão enquadrados na prestação de
serviços de entrega de PCE quando fizerem transporte no território nacional.
PORTARIA Nº 002 - COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
Seção II
Das definições
Art.2º Para aplicação destas normas são estabelecidas as seguintes definições:
II - arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil,
os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de
projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).
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