Pistola de Pressão CO2 C11 Crosman 4.5mm

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Pistola de Pressão CO2 C11 Crosman 4.5mm
Pistola Crosman C11 4.5mm CO2, uma Pistola a Gás com bom preço e muita qualidade em sua fabricação.
Ela dispara esferas 4.5 na velocidade de até 480fps e possui ótimo autonomia de disparos.
Marca: Crosman
Referência: C923210-11
Produtos com Nota Fiscal
Envio com Seguro Incluso
Disponibilidade: Indisponivel
Quantidade em estoque: 0
Veja mais informações abaixo:
Virada Premiada
De R$ 899,00Por R$ 699,00 em até 10x de R$ 69,90 sem juros, ou com 17% de desconto R$ 580,17 no boleto
Informações do produto
Pistola Crosman C11 4.5mm CO2, uma Pistola a Gás com bom preço e muita qualidade em sua fabricação.
Ela dispara esferas 4.5 na velocidade de até 480fps e possui ótimo autonomia de disparos.
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Descrição

PISTOLA DE PRESSÃO CO2 CROSMAN C11 4.5


A Pistola de CO2 C11 Crosman, é leve e muito resistente, fabricada nos EUA sob alto padrão de qualidade.
Possui ótima empunhadura, onde também fica localizado seu cilindro de co2 12g.
Seus disparos atingem 480fps com esferas 4.5mm de aço.
Ela pesa 345gramas e possui trilho inferior 20mm para Lanterna ou acessórios.
Seu funcionamento semi automático se dá através do uso de cilindros co2 12g descartáveis.

Principais Características:

- Mecanismo: GÁS CO2
- Ação Semi automática
- Alimentação: Cápsula de CO2 - 12g
- Autonomia: Aproximadamente 60 tiros
- Dispara chumbinhos tipo esferas de aço 4.5mm
- Mira: Alça e Massa de mira fixas
- Material: Polímero resistente
- Segurança: Trava manual
- Magazine para 16 tiros
- Comprimento total: 170mm
- Peso: 0,345KG
- Calibre: 4,5mm (.177)
- Velocidade máxima: 147m/s (depende das condições externas e do projétil)

* Foto meramente ilustrativa.
* Somente utilize chumbinhos tipo esfera.
Descrição
VENDA LIVRE PARA MAIORES DE 18 ANOS. SOLICITAREMOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS PARA COMPROVAÇÃO DE MAIORIDADE.
ARMAS A GÁS SÃO ENQUADRADAS COMO UM TIPO DE ARMA DE PRESSÃO.
SOMENTE LOJAS COM CR SÃO AUTORIZADAS À VENDER! NÃO COMPRE EM LOJAS SEM CR, POIS SERÁ ILEGAL.
ENVIAREMOS NOTA FISCAL E GARANTIA.

PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
EB: 64474.004621/2017-25

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I
Das atividades com PCE
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo
Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser
registradas no Exército.

§2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a
atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.

§4º Os serviços de correios, para fins desta portaria, estão enquadrados na prestação de
serviços de entrega de PCE quando fizerem transporte no território nacional.

PORTARIA Nº 002 - COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.

Seção II
Das definições
Art.2º Para aplicação destas normas são estabelecidas as seguintes definições:
II - arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil,
os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de
projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).
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