Pistola CO2 Sig Sauer P226 4.5 Full Metal Blow Back + 05 CO2 + Case + Chumbinho
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- Pistola CO2 Sig Sauer P226 4.5 Full Metal Blow Back + 05 CO2 + Case + Chumbinho
- Pistola CO2 P226 Sig Sauer Full Metal Blow Back 4.5mm, ela dispara chumbinhos tipo diabolo. Vem com 05 CO2, Chumbinhos e Case Rossi para transporte. Uma das mais desejadas Pistola CO2 do mercado.
- Marca: Sig Sauer
- Referência: C3324506051-05COW-CH
- Produtos com Nota Fiscal
- Envio com Seguro Incluso
- Disponibilidade: Indisponivel 2342,18
- Quantidade em estoque: 0
Informações do produto
Pistola CO2 P226 Sig Sauer Full Metal Blow Back 4.5mm, ela dispara chumbinhos tipo diabolo. Vem com 05 CO2, Chumbinhos e Case Rossi para transporte. Uma das mais desejadas Pistola CO2 do mercado. Descrição
ITEM EM PRE-VENDA COM ENVIO PREVISTO PARA 25-08-24
PISTOLA CO2 SIG SAUER P226 4.5 FULL METAL COM BLOW BACK + CO2 + CHUMBINHOS E CASE
Neste combo você compra sua nova SIG P226 e leva 05 co2, 250 chumbihos e o Case Rossi para transporte.
A Pistola CO2 P226 Sig Sauer possui a função Blow Back que movimenta o Slide da arma automaticamente.
Ela dispara chumbinhos tipo diabolo 4.5 e atinge velocidade de até 146m/s.
Você poderá também utilizar esferas de aço 4.5mm pois seu magazine aceita tanto chumbinho quanto esferas 4.5mm.
A trava de segurança tem a função de desarme do cão igual a arma original.
Seu peso de 1,120kg a torna extremamente real, sendo uma réplica perfeita da arma original Sig Sauer.
Réplica da Famosa P226, ela é construída em Full Metal e em escala real, e mede 210mm.
Seu funcionamento semi automático se dá através do uso de cilindros co2 12g descartáveis.
A Sig Sauer P226 4.5 é fabricada no Japão sob rigoroso controle de qualidade da Sig Sauer.
Armas CO2 que disparam chumbinho, devem utilizar chumbinho tipo MATCH com cabeça chata para bom funcionamento.
Principais Características:
- Mecanismo: GBB (GÁS BLOW BACK) CO2
- Ação Semi automática
- Efetua o movimento real do slide automaticamente (BLOW BACK)
- Alimentação: Cápsula de CO2 12g
- Dispara chumbinhos 4.5mm
- Mira: Alça e Massa de mira fixas
- Material: FULL METAL
- Cano em aço raiado
- Segurança: Trava manual
- Trilho tático inferior 22mm picatinny
- Magazine para 16 tiros 8+8
- Comprimento total: 210mm
- Peso: 1,120KG
- Calibre: 4,5mm (.177)
- Velocidade máxima: 450fps = 137m/s
Itens inclusos:
- Pistola CO2 SIG SAUER P226
- 01 Caixa de chumbinhos Voleex 4.5 (250un)
- 05 Cilindros CO2 12g
- 01 Case Rossi
- Óleo de silicone
- Manual de instruções
Descrição
VENDA LIVRE PARA MAIORES DE 18 ANOS. SOLICITAREMOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS PARA COMPROVAÇÃO DE MAIORIDADE.
ARMAS A GÁS SÃO ENQUADRADAS COMO UM TIPO DE ARMA DE PRESSÃO.
SOMENTE LOJAS COM CR SÃO AUTORIZADAS À VENDER! NÃO COMPRE EM LOJAS SEM CR, POIS SERÁ ILEGAL.
ENVIAREMOS NOTA FISCAL E GARANTIA.
PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
EB: 64474.004621/2017-25
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Das atividades com PCE
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo
Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser
registradas no Exército.
§2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a
atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.
§4º Os serviços de correios, para fins desta portaria, estão enquadrados na prestação de
serviços de entrega de PCE quando fizerem transporte no território nacional.
PORTARIA Nº 002 - COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
Seção II
Das definições
Art.2º Para aplicação destas normas são estabelecidas as seguintes definições:
II - arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil,
os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de
projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).
EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 17. As armas de Pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador.”
ARMAS A GÁS SÃO ENQUADRADAS COMO UM TIPO DE ARMA DE PRESSÃO.
SOMENTE LOJAS COM CR SÃO AUTORIZADAS À VENDER! NÃO COMPRE EM LOJAS SEM CR, POIS SERÁ ILEGAL.
ENVIAREMOS NOTA FISCAL E GARANTIA.
PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
EB: 64474.004621/2017-25
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Das atividades com PCE
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo
Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser
registradas no Exército.
§2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a
atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.
§4º Os serviços de correios, para fins desta portaria, estão enquadrados na prestação de
serviços de entrega de PCE quando fizerem transporte no território nacional.
PORTARIA Nº 002 - COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
Seção II
Das definições
Art.2º Para aplicação destas normas são estabelecidas as seguintes definições:
II - arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil,
os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de
projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).
EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 17. As armas de Pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador.”
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