PISTOLA CO2 ROSSI 1911 SPECIAL + 10 CO2 + 600 ESFERAS E SILICONE
Neste combo, você receberá sua nova linda Pistola CO2, além de 600 Esferas, 10 Cilindros CO2 e Silicone.
A Pistola a Gás CO2 1911 Special é uma das mais belas pistolas do site.
Ela dispara esferas de aço calibre 4.5mm e seu magazine tem capacidade para 21 esferas.
Em escala real, é uma réplica muito parecida com a arma real COLT SPECIAL COMBAT.
Pistola com um bom peso, resistente, ela possui marcações Rossi.
As Pistolas CO2 estão conquistando o mercado das armas de pressão por serem semi-automáticas.
Atiradores experientes também utilizam as Pistolas CO2 para treino de visada, empunhadura e tiro.
Seu funcionamento semi automático se dá através do uso de cilindros co2 12g descartáveis.
O disparo da Pistola 1911 Special CO2 é bastante forte e preciso, atingindo os 130m/s.
Seu Slide fixo, garante maior autonomia de disparos.
O cão não é funcional mas se movimenta, podendo ficar engatilhado.
O ferrolho movimenta leve curso, podendo permanecer aberto caso queira, mas sem função blow back.
Principais Características:
- Mecanismo: GÁS CO2
- Ação: Semi automática
- Alimentação: Cápsula de CO2 - 12g
- Dispara Esferas de aço 4.5mm
- Slide fixo
- Mira: Alça e Massa de mira fixas
- Slide em Metal
- Cano em Metal
- Magazine em Metal
- Gatilho em Metal
- Segurança: Trava manual
- Trilho tático inferior 22mm picatinny
- Magazine para 21 tiros
- Comprimento total: 225mm
- Peso: 0,545KG
- Calibre: 4,5mm (.177)
- Velocidade máxima: 130m/s
Itens inclusos:
- Pistola CO2 Rossi 1911 Special 4.5 Slide Metal
- 10 Cilindros CO2 12G
- 02 Frascos com 300 Esferas de aço 4.5mm cada
- 01 Tubo de Óleo de Silicone
- Manual de instruções
VENDA LIVRE PARA MAIORES DE 18 ANOS. SOLICITAREMOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS PARA COMPROVAÇÃO DE MAIORIDADE.
ARMAS A GÁS SÃO ENQUADRADAS COMO UM TIPO DE ARMA DE PRESSÃO.
SOMENTE LOJAS COM CR SÃO AUTORIZADAS À VENDER! NÃO COMPRE EM LOJAS SEM CR, POIS SERÁ ILEGAL.
ENVIAREMOS NOTA FISCAL E GARANTIA.
PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
EB: 64474.004621/2017-25
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Das atividades com PCE
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo
Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser
registradas no Exército.
§2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a
atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.
§4º Os serviços de correios, para fins desta portaria, estão enquadrados na prestação de
serviços de entrega de PCE quando fizerem transporte no território nacional.
PORTARIA Nº 002 - COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
Seção II
Das definições
Art.2º Para aplicação destas normas são estabelecidas as seguintes definições:
II - arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil,
os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de
projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).