Magazine para Pistolas CO2 P-27 e c15 4.5

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Magazine para Pistolas CO2 P-27 e c15 4.5
O Magazine extra para Pistolas CO2 P-27 e C-15 no calibre 4.5mm é um acessório de muita utilizada para o atirador esportivo. Com ele você terá sempre mais um carregador já municiado e pronto para uso.
Marca: Gamo
Referência: C6212145
Produtos com Nota Fiscal
Envio com Seguro Incluso
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De R$ 250,00Por R$ 181,50 em até 10x de R$ 18,15 sem juros, ou com 17% de desconto R$ 150,64 no boleto
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Informações do produto
O Magazine extra para Pistolas CO2 P-27 e C-15 no calibre 4.5mm é um acessório de muita utilizada para o atirador esportivo. Com ele você terá sempre mais um carregador já municiado e pronto para uso.
Informações
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Descrição
MAGAZINE EXTRA PARA PISTOLA CO2 P-27 e C-15 4.5MM

Este Magazine é compatível (mesmo produto) com as Pistolas P-27 e C-15 4.5mm.

As Pistolas Gamo P-27 e C-15 CO2 já são reconhecidas por sua força, precisão e bom desempenho.
O Magazine extra é um acessório que lhe dará mais realidade ainda em seu treinamento ou esporte.

O Magazine extra tem capacidade para 8+8=16 chumbinhos 4.5mm.

Principais Características:

- Material: Polímero
- Capacidade: 8+8=16 chumbinhos
- Calibre: 4,5mm (.177)

Itens Inclusos:
- Magazine Para Pistolas CO2 P-27 e C-15 4.5mm

Descrição
VENDA LIVRE PARA MAIORES DE 18 ANOS. SOLICITAREMOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS PARA COMPROVAÇÃO DE MAIORIDADE.
ARMAS A GÁS SÃO ENQUADRADAS COMO UM TIPO DE ARMA DE PRESSÃO.
SOMENTE LOJAS COM CR SÃO AUTORIZADAS À VENDER! NÃO COMPRE EM LOJAS SEM CR, POIS SERÁ ILEGAL.
ENVIAREMOS NOTA FISCAL E GARANTIA.

PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
EB: 64474.004621/2017-25

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I
Das atividades com PCE
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo
Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser
registradas no Exército.

§2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a
atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.

§4º Os serviços de correios, para fins desta portaria, estão enquadrados na prestação de
serviços de entrega de PCE quando fizerem transporte no território nacional.

PORTARIA Nº 002 - COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.

Seção II
Das definições
Art.2º Para aplicação destas normas são estabelecidas as seguintes definições:
II - arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil,
os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de
projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).
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