Magazine para Pistola Beeman .50
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- Magazine para Pistola Beeman .50
- Magazine para pistola de pressão Beeman .50 com alta capacidade e encaixe preciso. Mais agilidade e praticidade no uso. Produto disponível com envio imediato
- Marca: Rossi
- Referência: C7602
- Produtos com Nota Fiscal
- Envio com Seguro Incluso
- Disponibilidade: Indisponivel 450,69
- Quantidade em estoque: 0
Informações do produto
Magazine para pistola de pressão Beeman .50 com alta capacidade e encaixe preciso. Mais agilidade e praticidade no uso. Produto disponível com envio imediato Descrição
MAGAZINE PARA PISTOLA DE PRESSÃO BEEMAN .50
Magazine para Pistola de Pressão Beeman .50 com alta capacidade e encaixe preciso
O magazine para pistola de pressão Beeman .50 é um acessório essencial para quem busca mais praticidade e continuidade durante o uso. Com ele, você mantém sua pistola sempre pronta, evitando interrupções constantes para recarga e garantindo uma experiência mais fluida.
Desenvolvido para compatibilidade específica com modelos Beeman calibre .50, este carregador oferece encaixe seguro e funcionamento confiável. Sua construção em polímero resistente proporciona durabilidade e leveza, sem comprometer o desempenho.
No uso prático, o magazine extra permite que você tenha mais autonomia durante as sessões, mantendo cargas adicionais prontas para uso. Isso reduz o tempo de recarga e melhora significativamente a eficiência, principalmente em treinos e uso recreativo.
Indicado para usuários de pistola de pressão Beeman calibre .50 que desejam mais agilidade e praticidade. Ideal para quem busca melhorar a experiência de uso com mais fluidez e menos interrupções.
Principais Características:
- Material: Polímero
- Capacidade para 8 tiros
- Calibre: .50
Itens Inclusos:
- Magazine Para Pistola Beeman .50
Descrição
VENDA LIVRE PARA MAIORES DE 18 ANOS. SOLICITAREMOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS PARA COMPROVAÇÃO DE MAIORIDADE.
ARMAS A GÁS SÃO ENQUADRADAS COMO UM TIPO DE ARMA DE PRESSÃO.
SOMENTE LOJAS COM CR SÃO AUTORIZADAS À VENDER! NÃO COMPRE EM LOJAS SEM CR, POIS SERÁ ILEGAL.
ENVIAREMOS NOTA FISCAL E GARANTIA.
PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
EB: 64474.004621/2017-25
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Das atividades com PCE
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo
Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser
registradas no Exército.
§2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a
atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.
§4º Os serviços de correios, para fins desta portaria, estão enquadrados na prestação de
serviços de entrega de PCE quando fizerem transporte no território nacional.
PORTARIA Nº 002 - COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
Seção II
Das definições
Art.2º Para aplicação destas normas são estabelecidas as seguintes definições:
II - arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil,
os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de
projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).
ARMAS A GÁS SÃO ENQUADRADAS COMO UM TIPO DE ARMA DE PRESSÃO.
SOMENTE LOJAS COM CR SÃO AUTORIZADAS À VENDER! NÃO COMPRE EM LOJAS SEM CR, POIS SERÁ ILEGAL.
ENVIAREMOS NOTA FISCAL E GARANTIA.
PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
EB: 64474.004621/2017-25
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Das atividades com PCE
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo
Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser
registradas no Exército.
§2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a
atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.
§4º Os serviços de correios, para fins desta portaria, estão enquadrados na prestação de
serviços de entrega de PCE quando fizerem transporte no território nacional.
PORTARIA Nº 002 - COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
Seção II
Das definições
Art.2º Para aplicação destas normas são estabelecidas as seguintes definições:
II - arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil,
os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de
projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).
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