Cartuchos Extra para Revolver 4.5 CO2 - 6 Unidades
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- Cartuchos Extra para Revolver 4.5 CO2 - 6 Unidades
- O Cartucho para Revólver CO2, é utilizado para disparar as esferas de aço 4.5mm. São 06 cartuchos extra para aumentar sua autonomia de tiros e remuniciar rapidamente seu Revólver CO2 4.5. Confira!
- Marca: WinGun
- Referência: C25207424
- Produtos com Nota Fiscal
- Envio com Seguro Incluso
- Disponibilidade: Em estoque 180,11
- Quantidade em estoque: 1
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Informações do produto
O Cartucho para Revólver CO2, é utilizado para disparar as esferas de aço 4.5mm. São 06 cartuchos extra para aumentar sua autonomia de tiros e remuniciar rapidamente seu Revólver CO2 4.5. Confira! Descrição
06 CARTUCHOS EXTRA PARA REVOLVER ROSSI CO2
Com estes cartuchos extra, você poderá rapidamente remuniciar seu Revolver CO2.
São 06 cartuchos extra da marca Wingun, para esferas de aço 4.5mm.
Funciona em Revólveres que disparam esferas de aço 4.5mm.
Principais Características:
- Dispara esferas de aço 4.5mm
- Material: Metal dourado
- Quantidade: 06 cartuchos
- Compatível com Revólveres Crosman, Wingun Rossi, Dan Wesson e outros.
Itens Inclusos:
- 06 Cartuchos para Revolver CO2
Com estes cartuchos extra, você poderá rapidamente remuniciar seu Revolver CO2.
São 06 cartuchos extra da marca Wingun, para esferas de aço 4.5mm.
Funciona em Revólveres que disparam esferas de aço 4.5mm.
Principais Características:
- Dispara esferas de aço 4.5mm
- Material: Metal dourado
- Quantidade: 06 cartuchos
- Compatível com Revólveres Crosman, Wingun Rossi, Dan Wesson e outros.
Itens Inclusos:
- 06 Cartuchos para Revolver CO2
Descrição
VENDA LIVRE PARA MAIORES DE 18 ANOS. SOLICITAREMOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS PARA COMPROVAÇÃO DE MAIORIDADE.
ARMAS A GÁS SÃO ENQUADRADAS COMO UM TIPO DE ARMA DE PRESSÃO.
SOMENTE LOJAS COM CR SÃO AUTORIZADAS À VENDER! NÃO COMPRE EM LOJAS SEM CR, POIS SERÁ ILEGAL.
ENVIAREMOS NOTA FISCAL E GARANTIA.
PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
EB: 64474.004621/2017-25
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Das atividades com PCE
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo
Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser
registradas no Exército.
§2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a
atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.
§4º Os serviços de correios, para fins desta portaria, estão enquadrados na prestação de
serviços de entrega de PCE quando fizerem transporte no território nacional.
PORTARIA Nº 002 - COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
Seção II
Das definições
Art.2º Para aplicação destas normas são estabelecidas as seguintes definições:
II - arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil,
os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de
projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).
ARMAS A GÁS SÃO ENQUADRADAS COMO UM TIPO DE ARMA DE PRESSÃO.
SOMENTE LOJAS COM CR SÃO AUTORIZADAS À VENDER! NÃO COMPRE EM LOJAS SEM CR, POIS SERÁ ILEGAL.
ENVIAREMOS NOTA FISCAL E GARANTIA.
PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
EB: 64474.004621/2017-25
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Das atividades com PCE
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo
Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser
registradas no Exército.
§2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a
atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.
§4º Os serviços de correios, para fins desta portaria, estão enquadrados na prestação de
serviços de entrega de PCE quando fizerem transporte no território nacional.
PORTARIA Nº 002 - COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
Seção II
Das definições
Art.2º Para aplicação destas normas são estabelecidas as seguintes definições:
II - arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil,
os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de
projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).
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